Dr. Raul Melo Oliveira

Por: Dr. Raul Melo Oliveira

Desde o período de colonização, a extensão territorial brasileira é tema de políticas governamentais que visam aliar posse (ocupação) e propriedade (documento). Todavia, entraves burocráticos, conflitos, fraudes cartoriais, concentração e grilagem de terras agravaram o problema que, hoje, se tornou um dos maiores desafios do governo no que diz respeito ao campo.

Consoante recente levantamento do IBGE, cerca de metade dos imóveis rurais no Brasil possui alguma irregularidade (possuidor sem documento ou com documento frágil, proprietário sem posse, situação de condomínio, etc.). No entanto, observa-se que nos últimos anos tanto o Legislativo como o Executivo têm adotado medidas para, gradativamente, solucionar a questão agrária no País.

Em imóveis particulares, por exemplo, desde 2016 (com a vigência do atual Código de Processo Civil) é possível a usucapião pela esfera administrativa (junto aos cartórios imobiliários), sem a necessidade de ajuizamento, até então obrigatório. Em imóveis públicos, a novidade é a Medida Provisória n° 910 de dezembro de 2019, onde sobreveio uma facilitação à regularização fundiária do patrimônio da União para o particular.

A mencionada MP é alvo de críticas por, segundo alguns juristas, possibilitar que os mecanismos de regularização sejam utilizados de má-fé, de maneira que esta facilitação à regularização se revele, na prática, uma oportunidade para que grileiros de terra recebam os títulos de áreas clandestinamente ocupadas.

Como sugere o nome, a MP é uma regra editada pelo Executivo em caráter provisório (embora aplicável durante a vigência), podendo ou não ser aprovada pelo Legislativo, hipótese em que se converteria em Lei. No caso da MP n° 910, já foram realizadas diversas reuniões em Comissão Mista no Congresso, não havendo, até a presente data, um relatório definitivo.

De todo modo, o que se depreende é uma crescente preocupação dos governantes com a demanda fundiária, pois a regularização atende não apenas a preceitos da Constituição Federal (tais como a função social da propriedade, o controle ambiental, cadastral e o tributário) como também é fundamental para a economia do setor, haja vista que a documentação regular valoriza o imóvel e propicia ao produtor rural acesso a subsídios, créditos e financiamentos específicos.

Em que pese o cenário jurídico ainda incerto (com diretrizes em construção), a consciência de que é necessário regularizar o vasto território brasileiro já é um passo importante para a consolidação de medidas, as quais induvidosamente propiciarão mais investimentos e culminarão na ascensão do agronegócio, que já representa 21% do PIB nacional.

Sobre o Autor

Dr. Raul Melo Oliveira

Dr. Raul Melo Oliveira

Graduado em Direito pela PUC/GO. Pós-Graduado em Direito Empresarial, Civil e Processo Civil pelo Damásio Educacional e pela Faculdade Atame. Especialista em Advocacia Cível pela Escola Superior da Advocacia da OAB/MG. MBA em Gestão Jurídica pelo IPOG. Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Juris. Membro da Comissão da Advocacia Jovem da OAB/GO (2013-2015). Membro da Comissão de Direito Agrário da OAB/GO (2019-2021).

Veja mais posts deste autor

Compartilhe este artigo



Mais lidas


Leia também