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Como fazer um inventário Extrajudicial

Antes de falar sobre o Inventário Extrajudicial, é necessário saber o que é inventário. Trata-se de um procedimento utilizado para a apuração de bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha, é realizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
Em 2007, surgiu a Lei 11.441, facilitando a vida do cidadão, permitindo a realização deste ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma simples e rápida.
Para a realização de um inventário extrajudicial, existem alguns requisitos. Sendo:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha de bens;
O falecido não pode ter deixado testamento válido;
A escritura deve conter a participação de um advogado.
Havendo filhos menores e incapazes, o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário poderá ser feito em cartório.
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

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