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Por: Escritório Ailtamar Advogados

O planejamento sucessório é a preparação para a transferência do patrimônio após o falecimento de seu titular. Trata-se de uma crescente tendência no agronegócio, onde as famílias buscam preservar o seu legado para as gerações futuras, honrando, também, aqueles que pioneiramente desbravaram os campos em busca de desenvolvimento e melhores condições de vida.

Apesar de ser um assunto ainda pouco debatido, é fundamental que seja pensado e aplicado, pois o planejamento sucessório pode garantir que as cotas e os bens sejam transferidos para as pessoas e/ou entidades de desejo do titular, assegurando-se, inclusive, diretrizes de uso e destinação. Além disso, é comum processos de inventário se arrastarem por vários anos, ocasionando o bloqueio de ativos, sobrestamento de atividades e até mesmo conflitos no ambiente familiar.

Um bom planejamento vai muito além de um mero acordo para a divisão de bens e participações societárias, devendo regular a administração do negócio e das propriedades, quem irá trabalhar nos empreendimentos, quem apenas receberá seus lucros, dentre outras possibilidades.

Portanto, as propriedades rurais, que se mostram verdadeiras empresas altamente produtivas e significantes no processo econômico, devem como tal ser tratadas por seus condutores, e a criação de um mecanismo de organização preventiva passa a ser um requisito essencial para a garantia dos negócios, não apenas quanto a testamentos e hereditariedade, mas sobretudo como um meio eficaz de economia processual e tributária.

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