Escritório Ailtamar Advogados

Por: Escritório Ailtamar Advogados

Para não perder dinheiro, o trabalhador que teve a sua carteira de trabalho assinada entre os anos de 1999 e 2013 deve ter atenção redobrada na avaliação dos requisitos para propositura da Ação de Revisão dos Rendimentos sobre o Saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, os valores a título de FGTS que foram depositados neste período (1999-2013) podem ter o seu saldo corrigido em quantias que não podem, e nem devem, ser descartadas.

Feitas essas breves considerações, este artigo irá pontuar as questões mais importantes acerca da referida ação, que tem sido bastante discutida nos últimos meses.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Criado com o intuito de trazer segurança financeira ao trabalhador em casos específicos, previstos em lei, o FGTS é um fundo alimentado pelo empregador, com depósito mensal de valor correspondente a 8% do salário em conta junto à Caixa Econômica Federal.

Onde surgiu o direito de propor a Ação Revisional?
A Ação de Revisão do FGTS, portanto, possui como principal fundamento a alteração do índice de correção monetária usado durante esses anos (99-13), que foi a Taxa Referencial (TR).

A TR esteve abaixo da inflação do país nesse período, ou seja, o dinheiro que estava depositado perdeu valor enquanto esteve “parado”.

Por esse motivo, o trabalho jurídico acerca deste tema é voltado para a discussão, na Justiça, do direito do trabalhador em recalcular o seu saldo de FGTS, utilizando um índice de atualização monetária mais benéfico, normalmente o INPC ou IPCA, ao invés da TR.

Como é feito o cálculo?
O cálculo do valor do FGTS hoje é realizado da seguinte maneira: 8% sobre o salário + juros de 3% ao ano + correção monetária com base na TR.

Como é o cálculo defendido pela ação judicial:
• Identifica-se o valor (total dos rendimentos) para servir de base de cálculo;
• Substitui-se a TR por outro índice de correção monetária (INPC ou IPCA);
• Realiza-se a descapitalização da taxa de juros anual de 3% do FGTS;
• Apuram-se as diferenças mensais devidas;
• Atualizam-se os créditos, passando a ter acumulação mensal.

Como é o procedimento para receber essa quantia?
Para o recebimento desse valor, exige-se a realização dos cálculos usando índice de correção monetária diferente da TR, e após esse procedimento, é necessário o ajuizamento de ação junto à Justiça Federal, a fim de que seja determinado o pagamento da diferença em sentença.

Será necessário processar a empresa que eu trabalho (ou trabalhei)?
Não! O interessado irá propor ação contra a própria CAIXA e não em face do empregador, sendo assim, não há qualquer motivo para preocupações de natureza trabalhista.

Quem tem direito à revisão do FGTS?
Têm direito todos os trabalhadores que tiveram a carteira assinada e tiveram o FGTS depositado no período (1999-2013).

O trabalhador que sacou o FGTS tem direito a propor essa ação?
Sim! O saque não impede que o trabalhador perca o direito à revisão do seu saldo de FGTS.
Há precedentes judiciais no sentido de que a diferença da correção monetária deverá ser paga imediatamente ao beneficiário/trabalhador, quando os valores já tenham sido usados em outras ocasiões (aposentadoria, motivos de saúde, financiamento de imóvel, etc).

Não saquei o meu FGTS até hoje. Quando irei receber o dinheiro?
Nesse caso, o valor da diferença da correção monetária será creditado na conta vinculada ao FGTS, e o saque seguirá as hipóteses previstas em lei, dentre as quais: demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc.

Quais são os documentos necessários para propor a Ação Revisional:
• Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS);
• Extrato do FGTS do período de 1999 a 2013;
• Cópia do RG e CPF;
• Comprovante de endereço;
• Em caso de aposentados, carta de aposentadoria.

Onde eu retiro o extrato do FGTS?
Poderá ser solicitado nas agências ou no site da CAIXA, e no aplicativo (App FGTS) para celulares.

É garantido o recebimento destes valores?
Para responder a essa pergunta, deve-se aguardar o julgamento do STF sobre a ADI n° 5.090/DF, que decidirá o tema.

Acredita-se que o posicionamento do STF será favorável ao trabalhador, pois é evidente que a TR não acompanhou a inflação.

O julgamento do STF ainda não tem previsão para ser concluído, de modo que, para assegurar o direito à revisão, é prudente o imediato ajuizamento das ações revisionais, uma vez que existe o risco dessa decisão não incluir os futuros processos em caso de posicionamento favorável ao beneficiário.

Por tais motivos, é necessário celeridade nesse procedimento, afinal, nada mais injusto do que ter o direito e não poder exigi-lo!

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DESDE 1991 Com atendimento especializado em diversas áreas do direito relacionadas ao setor rural e do agronegócio

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