
Por: Escritório Ailtamar Advogados
O usucapião é forma de regularização de imóveis, tanto rural quanto urbano. A partir desse dispositivo, existem dois modelos possíveis de serem utilizados. Um deles é o extrajudicial, via cartórios; e o segundo, judicial, na Justiça. “O que é importante diferenciar é que um é mais caro e o outro, mais barato”, explica Dr. Ailtamar Carlos da Silva, sócio do escritório.
O mais barato e mais rápido para o proprietário é o usucapião extrajudicial. Esse modelo se torna mais célere por não necessitar da Justiça para regularizar o imóvel onde tem o possuidor.
Para comprovar a posse do imóvel por usucapião extrajudicial é preciso apresentar uma documentação comprobatória. O primeiro passo é o levantamento topográfico, que mede a área. O segundo é reunir documentos que comprovem a moradia e a exploração do local, como inscrição da Prefeitura Municipal, na Secretaria da Fazenda do Estado, notas fiscais de venda de produtos e Imposto Territorial Rural (ITR).
Na sequência, será requerida a lavratura de uma ata notarial no Cartório de Títulos e Documentos e, posteriormente, no Cartório de Registros de Imóveis onde se localiza a propriedade, para que seja feita a averbação às margens da matrícula ou um novo assento cartorial.
Quem pode requerer o usucapião extrajudicial?
“Geralmente, são pequenos, médios e até grandes proprietários, porque com a mudança na legislação isso facilitou a essas pessoas a regularização dos imóveis rurais”, afirma Ailtamar. Desta forma, o processo encurta o caminho, diferentemente do judicial.
Quem solicita o usucapião extrajudicial são pessoas que estão há mais de 10, 15, 20 anos em uma propriedade e são possuidoras da área. A nomenclatura de possuidor se dá em virtude de o cidadão possuir algo, mas não ter um assento cartorial. “O imóvel pode até ter uma matrícula, um registro, mas está em nome de outras pessoas. Portanto, quem vai ser regularizado é quem está na posse do imóvel”, argumenta o advogado.
Usucapião judicial
A segunda forma utilizada é a judicial. Neste caso, também são exigidos os mesmos documentos. No entanto, o processo necessita passar pelo Ministério Público, depende de uma citação e de defesa de outras partes. “Você tem uma burocracia imensa para enfrentar no Judiciário”, ressalta Ailtamar.