Dr. Ailtamar Carlos da Silva

Por: Dr. Ailtamar Carlos da Silva

Temos, no Brasil, uma carga tributária significativa e demasiadamente onerosa, aliado a esse fato, muitos contribuintes valem-se de possibilidades legais para redução dessa carga.
Dentre as diversas possibilidades, tem-se a denominada recuperação tributária, que visa reaver impostos, taxas ou contribuições que foram pagos pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, mas que foram estabelecidos de forma irregular pela Administração Tributária ou, ainda, a recuperação de um benefício fiscal concedido.
O trabalho realizado na recuperação tributária é complexo, consistindo em uma revisão criteriosa de todos os tributos pagos nos últimos cinco anos, garantindo, assim, que os benefícios legais existentes sejam aplicados à situação do contribuinte para uma redução da carga tributária final.
Importante lembrar, a recuperação tributária em conjunto com o planejamento tributário eficiente, são instrumentos importantes para identificar possíveis falhas que devem ser retificadas para reduzir as possibilidades dos contribuintes receberem autuações, gerando, assim, uma recuperação dos tributos pagos indevidamente e a diminuição de possíveis passivos tributários futuros.
A recuperação tributária pode ocorrer na via administrativa, analisado conforme o caso específico e a legislação editada pelo ente federativo (União, Estado, Distrito Federal ou Município, a depender do tributo). No entanto, diante da impossibilidade de solução administrativa, é necessário recorrer à via judicial, para que haja a interpretação correta da legislação tributária e sua devida aplicação.
Para a realização de uma recuperação tributária proveitosa, mostra-se necessário a participação de uma assessoria jurídica qualificada, que acompanhará o contribuinte em todas as fases do procedimento.

Sobre o Autor

Dr. Ailtamar Carlos da Silva

Dr. Ailtamar Carlos da Silva

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás. Pós-graduado e especialista em Direito Agrário, Ambiental e Administrativo. Secretário parlamentar na Câmara Municipal de Goiânia (1989-1991). Advogado sindicalista (1991-1992). Assessor parlamentar na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (1991-1993). Chefe da assessoria jurídica do IPLAN (1993-1995). Advogado da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (1995-1997). Advogado da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás (1994-2003). Superintendente Regional do INCRA em Goiás (2003-2008).

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